Recurso de Apelação Aposentadoria por tempo de contribuição

Baixe o modelo de recurso de apelação aposentadoria por tempo de contribuição com pedido de conversão de tempo especial em comum.

Caso concreto

Esse modelo de apelação foi utilizado num caso em que se buscou a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com pedido de conversão de tempo especial em comum.

O cliente laborou durante o contrato de trabalho num condomínio, na função de faxineiro e sempre exposto a agentes nocivos porém sem o devido reconhecimento de tempo especial nem assinalação no PPP.

Foi proposta a ação com pedido de concessão de aposentadoria porém com sentença de improcedência. Em sede de apelação, foi provida e reformada a sentença para concessão do benefício pleiteado.

Recurso de apelação aposentadoria por tempo de contribuição

AO JUÍZO DA xxx ª VARA FEDERAL DE xxxxxx

Processo nº: xxxxxxxx

NOME DO RECORRENTE, vem ao juízo, por intermédio dos seus advogados, não concordando com o resultado da sentença (EVENTO 21, SENT 1) interpor o presente

RECURSO DE APELAÇÃO

Com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, requerendo o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas à Egrégia Turma, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de Gratuidade de Justiça, deferida em EVENTO 3, DESPADEC 1.

Cidade – UF, dia, mês e ano.

Nome do advogado

OAB/UF

RAZÕES DE APELAÇÃO

Recorrente: NOME DO RECORRENTE

Recorrido: INSS

Egrégia turma do TRF-XXX,

Nobres julgadores,

DOS FATOS ATÉ ESTE MOMENTO

O feito foi distribuído em 21/02/2022 e busca a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição cujo NB é o xxxxx, DER 08/10/2018 em razão do indeferimento administrativo do benefício informado.

No requerimento, o autor informou a existência de vínculo especial e requereu sua conversão, na forma das regras à época, antes da reforma previdenciária ocorrida em 2019.

O requerimento administrativo (EVENTO 1, PROCADM 8) foi indeferido sob a justificativa de falta de tempo de contribuição para o benefício vindicado. O réu afirmou na decisão administrativa que o autor contava apenas com 33 anos, 06 meses e 28 dias de contribuição.

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Em especial ao pedido de conversão do tempo especial em comum, o item 5 da decisão (fls. 52 do processo administrativo) afirma que o motivo do não deferimento é a falta de formalidade do documento apresentado.

Proposta a ação, o Réu ofertou contestação (EVENTO 9, CONT 1) alegando que o PPP juntado e usado como base o pedido de conversão do tempo especial em comum não demonstrava de modo efetivo a exposição a agentes nocivos.

Em réplica à contestação, alegou que deveria ser observada a tese firmada na súmula 211 da TNU, que dispõe sobre a análise da profissiografia, vinculando a análise à prestação do serviço e considerando, ainda, a probabilidade da exposição ocupacional.

Após veio a sentença que ora é atacada, que julgou improcedentes os pedidos autores, considerando que “[…]o período de 01/08/1996 a 31/12/2011 não pode ser enquadrado como tempo especial, em razão da exposição a agentes biológicos, pois, no desempenho das atribuições do demandante, não se verifica risco de contaminação e contágio que seja superior ao normal, existente em qualquer profissão.”

Inconformado com o resultado da prolação, o autor interpõe o presente recurso com o objetivo de ter reformada a sentença do juízo a quo para que sejam julgados procedentes os pedidos inscritos na inicial.

DA ANULAÇÃO DA SENTENÇA

DO CERCEAMENTO DE DEFESA

A parte autora trabalhou como faxineiro no condomínio do edifício Guilherme xxxxx, de 08/1996 à 12/2011. O condomínio está situado na cidade de xxxxx.

No trabalho, o autor funcionava como um verdadeiro faz tudo, muito comum na profissão do autor. Nesse sentido, o autor fazia as funções que lhe fossem demandadas além daquelas informadas na profisisografia.

Sabe-se que o autor fazia o desentupimento de fossas do condomínio, de caixas de gordura dentre inúmeras outras atividades que geravam exposição a riscos de contaminação à bactérias e protozoários, que muito além da mera exposição ao lixo doméstico.

Infelizmente as empresas não confeccionam o documento PPP de modo efetivo e é sabido que é muito comum o obreiro exercer diversas funções além daquelas para a qual é contrato, sendo objeto de longa análise na seara trabalhista.

No despacho inicial (EVENTO 3, DESPADEC1), o juízo indica:

Apresentada contestação e alegada qualquer das matérias previstas no art. 350 ou 351 do CPC, ou apresentado documento novo (art. 437, §1º do CPC), dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar em réplica, bem como esclarecer se, diante das alegações trazidas na contestação (em especial dos fatos controvertidos), reitera o pedido das provas requeridas na inicial, especificando as. Caso não apresentada a contestação ou ausentes as matérias previstas nos artigos acima mencionados, dê-se vista à parte autora apenas para que se manifeste acerca da necessidade de produção das provas.

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Nesse sentido, o INSS manifestou-se pela produção ampla de prova e a parte autora, em réplica, manifestou-se pela produção de prova oral, em audiência (EVENTO 12, RÉPLICA1).

Contudo, o nobre juízo em sua sentença não considerou tal requerimento. Observe que no EVENTO 14, DESPADEC1 informa no primeiro parágrafo apenas a indicação de prova do INSS, ignorando totalmente o requerimento da parte autora.

Ato contínuo, o processo foi concluso para sentença e veio a ser sentenciado, julgados improcedentes os pedidos.

Com base nestas informações, vemos que houve manifesto cerceamento de defesa, eis que foi totalmente suprimido da parte autora a oportunidade de produção de prova que poderia vir a ser essencial na comprovação da sua tese mas que não foi apreciada e certamente contribuiu de forma determinante para o resultado da demanda.

Como já afirmado, nos condomínios de cidades menores, como a do caso, é bastante comum o acúmulo de funções e exercício de tarefas perigosas pelo empregado. Ainda, é muito comum a incorreta colocação das atividades na profissiografia, sendo necessário mais do que os documentos formais para a caracterização da atividade especial neste casos.

Isto posto, merece reforma a sentença deste caso para que seja oportunizada à parte autora, em audiência, momento para comprovar as alegações que traz em sua réplica e, ainda, a oitiva de eventuais testemunhas.

DA REFORMA DA SENTENÇA

DA ATIVIDADE ESPECIAL CONFIGURADA

Caso os nobres julgadores entendam que não houve cerceamento de defesa, cabe salientar que ainda assim é plausível a alegação trazida quanto à comprovação da atividade especial do autor com base tão somente nos documentos colacionado aos autos.

Vejamos. A profissiografia do autor informa que as atividades por ele desempenhadas envolvem a exposição contínua ao lixo do condomínio e também à caixas de gordura, nos momentos em que realizava a limpeza destas.

Sabe-se que a atividade do autor, de faxineiro, desenvolve as mesmas atividades, ainda que em parte, de garis e lixeiros, na medida em que tem contato contínuo com lixo e mantém exposição contínua à bactérias, vírus e protozoários.

A exposição a tais agentes dá ao trabalho desempenhado pelo autor a caracterização de atividade especial na medida em que a exposição aos agentes traz riscos à saúde na medida em que expõe o autor ao risco de diversas doenças contidas no material ao qual tem contato.

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Nesse contexto, é importante salientar que o uso EPI não descaracteriza o cômputo especial, eis que não há prova cabal de sua eficácia.

Assim, podemos atrair ao caso a aplicação total da súmula 211 da TNU, que assim dispõe:

Questão submetida a julgamento

Saber se, para o reconhecimento de tempo especial pela exposição nociva aos agentes biológicos mencionados na legislação previdenciária, há necessidade de comprovar a habitualidade e a permanência.

Tese firmada

Para aplicação do artigo 57, §3.º, da Lei n.º 8.213/91 a agentes biológicos, exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada. (PEDILEF 0501219-30.2017.4.05.8500/SE, de Relatoria do Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Neto, JULGADO EM 12/12/2019, DJE 17/12/2019).

Por isso, considerando o PPP juntado à demanda bem como considerando o contexto da atividade laborativa bem como as legislações aplicáveis, temos que a atividade desempenhada pelo autor deve ser enquadrada como especial, com posterior conversão do tempo especial em comum e concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor desde a DER.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

1. A concessão da gratuidade de justiça;

2. A conhecimento do presente recurso, eis que tempestivo;

3. A anulação da sentença por cerceamento de defesa, com o retorno dos autos à instrução para realização de audiência e oitiva de testemunha;

4. A reforma da sentença para conceder a aposentadoria por tempo de contribuição ao Autor desde a DER e pagamento dos atrasados, na forma do requerido na peça inicial.

Cidade – UF, dia, mês e ano.

Nome do advogado

OAB/UF

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